É possível reclamar de qualquer empresa no Consumidor.gov.br?
Não. Por se tratar de uma ferramenta oferecida pelo Estado, é preciso que o cidadão consiga de fato ser ouvido e tenha a possibilidade de ser atendido pela empresa. Nesse sentido, a participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária e só é permitida àquelas que se comprometem a receber, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas relatados pelo consumidor.
Se a empresa não está cadastrada, como posso resolver meu problema?
O Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
Sendo assim, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
Posso sugerir o cadastramento de uma empresa no Consumidor.gov.br?
Sim, é possível ao consumidor sugerir a participação de novas empresas. Essa informação é importante, pois a partir dela é possível iniciar uma tratativa com as empresas mais indicadas.
Lembrando que, como a adesão é voluntária, mesmo com sua sugestão, é necessário que a empresa tenha interesse em participar. Por isso, não é possível estipular se em algum momento a empresa indicada estará apta a receber reclamações por meio do site.
Mesmo assim quero registrar minha sugestão. Como fazer?
Entre no link Empresas Participantes. Ao final da página, clique em “Não encontrou a empresa? Clique aqui para sugerir o cadastramento de uma nova empresa”.
É preciso preencher o nome e o CNPJ da empresa. Localize o CNPJ em alguma Nota Fiscal, perguntando para a empresa ou até mesmo por meio de uma busca pela internet. Caso não encontre, recomendamos que você procure o Procon mais próximo.