O Consumidor.gov.br foi desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, do Ministério da Justiça, e é monitorado em conjunto com os Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos públicos, e também por toda a sociedade.
A Senacon é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção da plataforma, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na gestão operacional do serviço e também na análise estratégica de sua base de dados.
As reclamações registradas no Consumidor.gov.br são acompanhadas de forma coletiva, pois o foco desse monitoramento é aprimorar as políticas de defesa dos consumidores que possam beneficiar toda a sociedade.
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A criação do Consumidor.gov.br guarda relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013. A plataforma foi institucionalizada pelo Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015.